segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

CASO ANA CLÁUDIA CARON, Curitiba/PR (2007) - 35ª edição



A jovem Ana Cláudia Caron, 18 anos de idade, estudante de Educação Física, acompanhava seu namorado, Madison Ramos, que acabara de sair do trabalho, em direção à academia onde costumavam treinar, no início da noite de terça-feira, dia 21 de agosto de 2007. Seu namorado a seguiu em seu carro durante todo o trajeto – do trabalho dele até a academia – e, quando viu que Ana conseguira uma vaga para estacionar, perto da rua Paula Gomes, nas proximidades do Shopping Muller, em Curitiba, deu a volta no quarteirão tentando localizar outra para ele. Quando retornou ao local onde a viu tentando estacionar, não a encontrou, nem o carro...

Ana foi sequestrada por dois homens, momento registrado pelas câmeras de um radar eletrônico próximo do Teatro Ópera de Arame. Um policial que vira a abordagem preferiu comunicar seus superiores, um excesso de prudência fatal.

Os homens permaneceram rodando com Ana durante 4 a 5 horas e, depois, a levaram para Almirante Tamandaré, onde a submeteram à violência sexual... seu corpo foi encontrado no dia 23 de agosto, nu e carbonizado, com o rosto e a área genital desfigurados, assassinada com um tiro na boca e teve o carro incendiado.


No dia 25 de agosto foram presos em uma casa no Parque Tanguá quatro suspeitos da morte de Ana Cláudia... na casa foram encontrados objetos pessoais de Ana, como roupas, brincos, bolsa e celular, reconhecidos pelo pai da menina. Na casa estavam Ângela Ferraz da Silva, de 22 anos, seu namorado de 17 anos, outro adolescente de 15 anos e Weryckson Ricardo de Pontes, de 19 anos.

Usuários de drogas, o namorado de Ângela, que era menor de idade, narrou o crime em detalhes... Ângela confessou ter guardado o carro até decidirem como se desfazer do veículo; uma testemunha reconheceu os dois adolescentes como os rapazes que a sequestraram no estacionamento.

Ângela e o namorado estudavam juntos e cursavam a 5ª série do ensino fundamental... era considerada uma garota esforçada por vender doces e salgados para aumentar sua renda. Também tinha faltas abonadas, pois, como trabalhava como diarista na casa de um pastor no centro de Curitiba, não conseguia chegar a tempo para a primeira aula. Era evangélica.

Seu namorado também não tinha problemas de disciplina, era uma pessoa quieta e não se envolvia em brigas... embora repetentes, tinham suas notas acima da média. O rapaz brincava com os meninos da rua e seu passatempo predileto era soltar pipas... cuidava dos três irmãos mais novos e levava o de 1 ano e 6 meses todos os dias à creche. Após sua apreensão, sua mãe deixou o bairro com os demais filhos. Ninguém sabe seu paradeiro.

Os dois adolescentes autores do crime receberam 3 (três) anos de reclusão em uma unidade socioeducativa por latrocínio, estupro, atentado ao pudor e ocultação de cadáver... em março de 2010, o Ministério Público pediu pela liberdade destes. O juiz Erick Antônio, no entanto, não concedeu a liberdade, porém, suas penas findaram tempos depois.



Ângela foi condenada por receptação... foi proibida de sair da cidade sem comunicar à justiça e, em janeiro de 2009, aguardava emprego em trabalho remunerado. Caso descumprisse essa determinação, cumpriria sua pena em regime fechado.

Werickson, por sua vez, ficou apenas 14 (quatorze) meses preso... em janeiro de 2009, foi absolvido por falta de provas que o ligassem ao assassinato. No entanto, em fevereiro do mesmo ano, foi preso por envolvimento em três homicídios. Em uma entrevista, ele declarou: “Sou um tralha mesmo... se não for com o tráfico, vou viver com o quê?”.

Fonte: Paraná Online
           Gabriela Sou da Paz
           G1 Globo.com
           Gazeta do Povo


domingo, 15 de dezembro de 2013

CHACINA DA CANDELÁRIA, Rio de Janeiro/RJ (1993) - 34ª edição



A noite cai, chega a madrugada e, como tantas outras, moradores de rua tem o chão e o céu como abrigo... mas naquela madrugada, seria diferente... pelo menos para os menores que se acostavam nas proximidades da Igreja da Candelária, ponto turístico e religioso da cidade do Rio de Janeiro.

Segundo a advogada Cristina Leonardo, na noite do dia 22 de julho, houve uma festinha organizada por pessoas que faziam trabalhos sociais – do qual ela participava – tendo filmado a comemoração. Cerca de 50 jovens dormiam naquele dia e local.

Pouco mais da meia-noite, no dia 23 de julho de 1993, dois veículos Chevette, dos quais saíram de um deles quatro homens e, do outro, mais dois, antagonizaram um episódio de repercussão mundial, que ficou conhecido como a “chacina da Candelária”.



De acordo com o relato da Revista Veja – Arquivo Digital Online (edição 1298, 28 de julho de 1993), um dos homens perguntou a um garoto se este era o “Russo”... o garoto disse que não conhecia ninguém com esse nome e que se chamava Marco Antonio. O homem berrou dizendo que não adiantava mentir, o que assustou outro menor de 17 anos, conhecido como “Caveirinha”, que pôs-se a correr... outro homem ainda mirou neste, mas o revólver engasgou duas vezes... Marco Antonio Russo e seus vizinhos de chão foram os primeiros atingidos.

Quase sempre na cabeça, os tiros mataram três na hora. Um deles chegou a atravessa a rua cambaleando, mas caiu na grama, em frente à igreja... Russo, que se chamava Marco Antonio da Silva, levou um tiro no olho direito e outro na coxa direita; o caçula do grupo, Paulo Roberto de Oliveira, o “Pimpolho”, que faria 12 anos na semana seguinte, chegou vivo ao hospital mas morreu em seguida.



Pouco tempo antes ou depois deste episódio, a cerca de 500m da Candelária, um dos veículos Chevette abordou três rapazes, os colocou dentro do carro e jogou seus corpos, baleados, num canteiro em frente ao Museu de Arte Moderna, localizado a 3km da Candelária. Um dos rapazes sobreviveu: Wagner dos Santos, de 22 anos, levou uma bala na cabeça, que se alojou na nuca, a milímetros da coluna cervical.

De acordo com Wagner, ao prestar depoimento ainda com o rosto deformado de hematomas, havia quatro homens em um Chevette amarelo... dois desceram, um deles encapuzado, abriram o porta-malas, pegaram algo (talvez armas) e encostaram na parede Wagner e seus dois amigos – Paulo e “Gambazinho”. O encapuzado teria tirado o capuz: era um homem alto, com um dente da frente quebrado... um dos homens gritou “é a polícia!”, e deram início a tapas, socos e chutes; posteriormente, foram colocados no banco de trás do carro.



Um homem franzino, branco, de nariz afilado, com boné escuro, sentou na barriga de Wagner e encostou o revólver em sua cabeça. A partir daí, lembra apenas que viu um dos homens que estavam no banco da frente, um moreno com cabelo baixo “tipo militar”, dizer “Tu se lembra de mim, Paulo?”... levou um tiro e desmaiou. Acordou em frente ao Museu, chutou o pé do companheiro “Gambazinho”, que não acordou e foi parar num posto de gasolina.

Wagner tem uma bala alojada na coluna, envenenamento por chumbo (saturnismo), sequelas físicas e psicológicas, com perda parcial de visão, audição e paralisia no rosto... sofreu um atentado no dia 12 de setembro de 1994, nos arredores da Central do Brasil, sendo, então, incluído no Programa de Proteção à Testemunha... foi levado à Europa pela Anistia Internacional e, atualmente, recebe cerca de dois salários mínimos mensais do governo do Estado do Rio de Janeiro (art. 1º da Lei Estadual n. 3.421, de 16 de junho de 2000). Seu depoimento foi fundamental no reconhecimento dos envolvidos.



Os demais sobreviventes do episódio na Candelária receberam ajuda de Yvonne Lofgren, artista plástica casada com um dos sócios da rede Othon de hotéis.

Segundo investigações, na quinta-feira à tarde (22/07/1993), um rapaz conhecido como Neilton, de 19 anos, foi preso na Candelária vendendo três latas de cola de sapateiro... houve confusão, onde os meninos de rua jogaram pedras contra um carro da PM, quebrando o vidro lateral traseiro e ferindo o rosto do soldado Marcus Vinícius Emmanuel Borges. Os policiais militares levaram Neilton à DP e, no trajeto, um deles ameaçou: “Se você quiser continuar vivo, passa a noite fora daqui que o couro vai comer”. Como Neilton tinha as notas fiscais da compra da cola, foi solto... ao retornar à Candelária, contou a ameaça à Marco Antonio Russo que, por já ter sofrido ameaças anteriores, não deu crédito.

Poucas horas depois, a artista plástica Yvonne Bezerra esteve no local servindo bolo e refrigerantes para os jovens. Tudo parecia normal. Na madrugada... a tragédia...

Era do conhecimento das autoridades que as pessoas na região estavam incomodadas com a presença daqueles meninos, segundo declaração prestada na época pelo então Secretário de Polícia Civil, Nilo Batista. Semanas antes da Convenção sobre Meio Ambiente – ECO 92 – promovida pela ONU no Rio de Janeiro, os menores sumiram do local... após a Convenção, aos poucos, os menores foram retornando.



Seguiram-se as notícias... alguns veículos disponibilizaram telefone para que denunciassem algo que levasse à prisão dos algozes... na primeira hora, 25 pessoas ligaram, duas com denúncias sobre a matança... mas o dobro desses telefonema para festejar, dizendo coisas do tipo “deviam ter matado todos”, “ainda foi pouco, deviam arrancar a cabeça deles”. Em um programa de rádio na CBN, apresentado por Liliana Rodriguez, todos que ligaram apoiaram a chacina...

Os assassinados têm seus nomes inscritos em uma cruz, localizada em frente à Igreja da Candelária até os dias de hoje:
Paulo Roberto de Oliveira;
Anderson de Oliveira Pereira;
Marcelo Cândido de Jesus;
Valdevino Miguel de Almeida;
→ “Gambazinho”;
Leandro Santos da Conceição;
Paulo José da Silva;
Marcos Antonio Alves da Silva, o “Russo”.


DADOS PROCESSUAIS

O estopim para elucidar os participantes do crime foram os episódios da prisão de Neilton, vendedor de cola de sapateiros (que, segundo o Desembargador Muinoz, não era ilegal na época), e Wagner Santos, sobrevivente da abordagem feita na noite do crime.

O primeiro identificado foi o então soldado da Polícia Militar, Marcus Vinícius Emmanuel Borges, da Companhia de Trânsito. Com 26 anos, foi designado para trabalhar no cruzamento das avenidas Rio Branco e Presidente Vargas. Ele efetuara a prisão de Neilton na tarde do dia 22 de julho, mas este foi liberado e, segundo Borges, voltou à rua debochando do policial, que partiu para cima dele, e acabou ferido. Ao chegar em casa, à noite no Rio Comprido, relatou o episódio ao irmão, também PM, e a um amigo, o ex-policial militar Maurício da Conceição, conhecido como “Sexta-Feira Treze”, chefe de um grupo de extermínio.

Processos n. 0072471-56.1993.8.19.0001, n. 0056380-85.1993.8.19.0001 e n. 0118130-88.1993.8.19.0001.
Os dados não se encontram facilmente dispostos para consulta e também não estão completos. Mencionaremos, então, as informações veiculadas pela mídia.

Três foram condenados pelo crime em questão:
Marcus Vinícius Borges Emmanuel: condenado pela primeira vez no ano de 1996 à 309 (trezentos e nove) anos de prisão; ingressou com recurso, conseguindo reduzir a pena para 89 (oitenta e nove) anos e, com posterior recurso do Ministério Público, a pena acabou por fixada em 300 (trezentos) anos de prisão. Cumpriu apenas 18 anos na cadeia e, através de um indulto, ganhou a liberdade no dia 29 de junho de 2012.

A defesa de Marcus tentou derrubar a hediondez do delito para que, dessa forma, o réu pudesse ter direito a esse indulto (Decreto 6.706/2008), visto que o crime foi praticado em 1993, e a lei que transformou o homicídio qualificado em crime hediondo é a lei n. 8.930/1994.

O MP recorreu ao STJ que suspendeu o indulto com base no argumento de que, embora o homicídio qualificado tenha se tornado hediondo a partir de 1994, o decreto veda expressamente a concessão do benefício “aos que praticaram crimes hediondos após o advento da lei n. 8.072/90, observadas as alterações posteriores. Sendo assim, em decisão proferida no dia 10 de julho de 2013, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão para Marcus que, atualmente, se encontra foragido.

Marco Aurélio Dias Alcântara: recebeu a pena de 204 (duzentos e quatro) anos de prisão e foi acusado também de violentar um dos jovens. Foi libertado após receber um indulto em 2010.

Nelson Oliveira dos Santos: recebeu a pena de 243 (duzentos e quarenta e três) anos, mais 18 (dezoito) pela tentativa de assassinato contra Wagner. Ingressou com recurso conseguindo a absolvição, embora tenha confessado os crimes; em recurso, o Ministério Público reverteu a situação, e Nelson acabou condenado a 27 (vinte e sete) anos pelas mortes, mantendo a pena de 18 (dezoito) anos pela tentativa contra Wagner, totalizando 45 (quarenta e cinco) anos de prisão. Segundo notícias, encontra-se em liberdade condicional por outros crimes.

Seu depoimento em abril de 1996, onde confessou sua participação no crime, confirmou também como responsáveis Marcus Vinícius Borges Emmanuel, Marco Aurélio Dias de Alcântara, Arlindo Afonso e Maurício da Conceição. Em contrapartida, inocentou os então acusados Cláudio dos Santos, Marcelo Cortes e o serralheiro Jurandir Gomes França.

Todos perderam seus cargos na polícia militar. Outros indiciados pelo fato foram:
Maurício da Conceição, ex-policial militar, conhecido como “Sexta-Feira Treze”: acusado, morreu durante as investigações.

Arlindo Lisboa Afonso Junior: recebeu 2 (dois) anos de prisão por ter em seu poder uma das armas usadas no crime. No dia 28 de março de 2001 teve a extinção da punibilidade pela prescrição.

Carlos Jorge Liaffa: não foi acusado embora tenha sido reconhecido por um sobrevivente e a perícia ter comprovado que uma das cápsulas que atingiu uma das vítimas foi disparada pela arma de seu padrasto.

Uma das vítimas sobreviventes da chacina da Candelária, Sandro Nascimento, protagonizou outro episódio violento no dia 12 de junho de 2000, o “sequestro do ônibus 174”, que ensejou um documentário e um filme onde foi mencionado o caso em comento.


Filme “Última Parada 174”:



Reportagem sobre o reconhecimento de 2 policiais:



Reportagem sobre o caso, com depoimento de Wagner (20 anos após o caso):




Fonte: Arquivo Veja Digital
           Globo Online – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
           Folha de São Paulo – Dom Total
           Rede Contra a Violência


domingo, 8 de dezembro de 2013

CASO MARIANA GONÇALVES DE SOUZA, Rio de Janeiro/RJ (2011) - 33ª edição



A jovem de 21 anos, Mariana, formada em Radiologia, acabara de iniciar a faculdade de Contabilidade e ajudava na administração do colégio que pertence a sua família, o Centro Educacional Gonçalves Dornelles, em Campo Grande, zona oeste do RJ.

Segundo os familiares de Mariana, no dia 07 de março de 2011 – embora fosse segunda-feira de carnaval, o pai de um aluno ligou pedindo para fazer o pagamento da mensalidade de seu filho e, como a escola estava fechada, Mariana foi até o local por volta das 11h30min. Preocupada com a demora da filha, que não atendia às chamadas do celular, a mãe de Mariana foi ao colégio e encontrou seu corpo na cozinha do estabelecimento, com marcas de espancamento e um corte profundo na garganta.

No decorrer das investigações, descartou-se a participação do pai do aluno, que ligou para fazer o pagamento – identificado, prestou esclarecimentos e foi liberado. Começaram a desconfiar do porteiro, que morava e trabalhava em um condomínio residencial ao lado do colégio há cerca de 10 anos e, reiteradamente, costumava assediar a jovem.



Segundo as investigações, ao ver Mariana no colégio, o porteiro teria invadido o estabelecimento e tentado estuprar Mariana, que reagiu e acabou por sendo assassinada.

No dia seguinte (08/03/2011), Luiz Carlos de Oliveira – o porteiro – se apresentou na 33ª DP (Realengo) e confessou o crime alegando que “amava Mariana e cometeu o crime por desespero, porque a jovem não correspondia aos assédios dele”. Disse que se apaixonou por Mariana há 4 anos, chegou a pensar em se matar após cometer o crime e que amava demais a menina e toda a família dela...




DADOS PROCESSUAIS
Processo n. 0070366-76.2011.8.19.0001

Preso em 08/03/2011, Luiz teve sua prisão temporária expedida por 30 dias, de pronto, pela juíza Maria Paula Gouvea Galhardo e, no dia 07 de abril, quando do recebimento da denúncia pela juíza Elizabeth Louro, esta não foi convertida em preventiva, o que culminou na liberdade do réu:

Esta decisão causou uma enorme repercussão no meio social, especialmente após algumas declarações da magistrada, onde afirmou que "foi um ato episódico, um desatino de paixão e que dificilmente ele (Luiz Carlos) vai encontrar outra mulher pela qual ele se apaixone dessa maneira. Não vi clamor público que motivasse a manutenção de sua prisão. Ele facilitou as investigações se entregando no dia seguinte e confessando o crime. Também não vi, nos autos, qualquer ameaça a outras pessoas envolvidas no processo, como familiares da vítima”.

Houve Recurso em Sentido Estrito contra esta decisão, com liminar concedida por decisão monocrática proferida pela juíza Kátia Jangutta, no dia 02 de maio de 2011, decretando a prisão preventiva do acusado – decisão esta que foi, posteriormente, confirmada no dia 23 de novembro de 2011, para a manutenção da prisão preventiva de Luiz Carlos. (Liminar: http://sdrv.ms/16WPgte e Acórdão: http://sdrv.ms/1gz6bDo).

No dia 18 de julho de 2011, Luiz Carlos foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal (link: http://sdrv.ms/1ccKRke) e, desde então, permanecia custodiado no Presídio Evaristo de Morais.

No entanto, no dia 02 de maio de 2013, aberta a sessão plenária do Tribunal do Júri, foi proferida decisão do juízo para retirar o feito de pauta a pedido da Defensoria Pública, corroborado pelo Ministério Público, deferindo a instauração de Incidente de Insanidade Mental do acusado e, após reiteração do pedido, o exame de corpo de delito no réu, pois, o mesmo alega que vem sofrendo espancamentos por parte dos agentes penitenciários Deodoro e Mesquita, acontecidos nos dias 14/03 e 18/04 deste ano. Determinou o juízo que o réu fosse transferido para o nosocômio Hospital Roberto Medeiros e encaminhou determinação ao Hospital Psiquiátrico Heitor Carrilho para a realização do incidente – link: http://sdrv.ms/1ccM7DX.

No momento, o processo encontra-se aguardando estas providências.


Fonte: Taxi em Movimento
           News Zap! Elizabeth Misciasci
           Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
           Movimento Gabriela Sou da Paz
           Extra Online



domingo, 1 de dezembro de 2013

CASO LIANA FRIEDENBACH e FELIPE CAFFÉ, Embu-Guaçu/SP (2003) - 32ª edição



Liana, 16 anos, e Felipe, 19 anos, eram um jovem casal de namorados que, desejando passar um fim de semana juntos em um acampamento em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, contaram uma história para seus pais que terminou de forma trágica.

Saíram de casa no dia 31 de outubro de 2003, uma sexta-feira, em direção a Embu-Guaçu, aproximadamente 40km da capital... Liana disse que iria para Ilha Bela com um grupo de amigas; Felipe, por sua vez, disse que iria acampar com colegas.

Chegaram à Embu-Guaçu por volta das 9h... na cidade, compraram macarrão instantâneo, água, biscoitos e leite em pó. Pegaram outro ônibus para Santa Rita, um lugarejo próximo a um sítio abandonado...

No dia 1º de novembro (sábado), já com a barraca de camping montada, foram vistos por Roberto Aparecido Alves Cardoso, na época menor com 16 anos, conhecido como “Champinha”, e um amigo, Paulo César da Silva Marques, chamado “Pernambuco”, que seguiam para a região onde sempre pescavam, quando viram o casal, e decidiram roubá-los.

À tarde, Pernambuco e Champinha deram início à empreitada criminosa: abordaram os jovens dormiam enquanto dormiam na barraca e se decepcionaram por não encontrar muito dinheiro. Decidiram, então, levá-los para a casa de Antonio Matias de Barros (48), na mesma região. Como este não estava em casa, seguiram para a residência de Antonio Caetano Silva (50), que estava vazia – tornou-se o cativeiro.

Barraca do casal

Segundo informações, neste mesmo dia à noite, Liana foi estuprada por Pernambuco enquanto Felipe permanecia em outro quarto... na manhã do dia 2 (domingo) foram obrigados a caminhar no meio do mato, Pernambuco seguiu na frente com Felipe e o matou com um tiro na nuca. Mentiram à Liana dizendo que o rapaz fora libertado...

Pernambuco fugiu para São Paulo e Liana permaneceu com o adolescente na casa de Silva, sendo novamente estuprada, agora por Champinha.

Criminosos

Neste domingo (02/11), o pai de Liana descobriu que a filha tinha viajado com Felipe e, acreditando que ambos poderiam ter se perdido na mata, acionou o COE, que deu início às investigações na manhã da segunda (03/11)... encontraram a barraca, as roupas dos jovens, carteira e o celular de Liana.

Silva, ao chegar em casa com o amigo Aguinaldo Pires (41), encontrou Champinha com Liana, apresentando-a como sua “namorada” e oferecendo-a para que os colegas abusassem dela... Pires aceitou a “oferta”. No fim da tarde da segunda, o irmão de Champinha foi à sua procura, pois, sua mãe estava preocupada com seu desaparecimento e o alertou sobre a movimentação de policiais na região. Champinha disse que Liana era sua namorada e que a levaria até a rodoviária, pois, estava indo embora.

Apresentação dos criminosos e armas usadas.

Passaram mais dois dias, na madrugada do dia 5/11 (quarta-feira), Champinha levou Liana até um matagal, tentou degolá-la e, segundo a polícia, golpeou a cabeça da jovem com uma peixeira. Quando a menina caiu no chão, Champinha a atingiu pelas costas e no tórax, e fugiu.

Seus corpos só foram encontrados no dia 10 de novembro... seus algozes foram presos quatro dias depois:
Roberto Aparecido Alves Cardoso, “Champinha”, encaminhado para a unidade da FEBEM, de Vila Maria;
Antonio Caetano da Silva;
Antonio Matias de Barros;
Aguinaldo Pires;
Paulo César da Silva Marques, “Pernambuco”.

No dia 20 de julho de 2006, foram condenados:
Agnaldo Pires à 47 anos e 3 meses de reclusão por estupro;
Antônio Caetano à 124 anos de reclusão por vários estupros; e
Antonio Matias à 6 anos de reclusão e 1ano, 9 meses e 15 dias de detenção por cárcere privado, favorecimento pessoal, ajuda à fuga dos outros acusados e ocultação da arma do crime.

Roberto Aparecido Alves Cardoso
o "Champinha"

Champinha admitiu ter participado do crime... no dia 02 de maio de 2007, fugiu da unidade da FEBEM, na Vila Maria, meses depois de ser recomendado para a Unidade Experimental de Saúde, pelo Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ) – que determinou a substituição da medida socioeducativa pela aplicação de medida protetiva de tratamento psiquiátrico de contenção, com base em laudos psiquiátricos que atestaram seu progresso “insuficiente e frágil quanto às características negativas de sua personalidade apuradas na época dos fatos que ensejaram a referida medida”, declarando que ele ainda apresentava ações antissociais violentas e extremamente vulnerável a situações de risco, caso receba “estímulos inadequados ou se associe a pessoas inescrupulosas”.

Em março deste ano (2013), conforme veiculado por vários sites e noticiários, como a Folha de São Paulo, “relatores da ONU estiveram no Brasil e sugeriram que o local fosse fechado”, dizendo que “não há base legal para detenção dos jovens”. Portanto, o Ministério Público Federal pediu o fechamento da Unidade Experimental de Saúde, “considerada ilegal pelo órgão e por ao menos outras quatro instituições – três ONGs e o Conselho Regional de Psicologia”. Segundo o procurador do Núcleo de Direitos Humanos, Pedro Antônio de Oliveira Machado, ele quer que esses jovens recebam tratamento adequado e, de acordo com a própria Secretaria de Saúde, estes “não recebem tratamento medicamentoso e só têm atividades por conta de ordens judiciais”. Defende a “desinternação monitorada” de três dos jovens internos, excluindo Roberto. Resta saber o que virá a seguir.

O último a ser julgado, em 08 de novembro de 2007, Paulo César da Silva Marques, o “Pernambuco”, negou ter atirado em Felipe e estuprado Liana, dizendo que confessou o crime sob pressão da polícia. Foi condenado à 110 anos e 18 dias de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado, sequestro, estupro e cárcere privado.

Reportagem com todos os detalhes e investigação sobre o caso:


Fonte: Último Segundo IG
           Folha de São Paulo
           Veja online
           A&E – Investigação Criminal


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

CASO POLYANA CRISTINA DE CASTRO, Jandira/SP (2008) - 31ª edição



Sábado, 21 de dezembro de 2008. Joseli de Castro (28) e seu então marido, Joel Marques Muniz de Oliveira (25), por volta das 22h, deram início às buscas por Polyana, 8 (oito) anos de idade (filha de Joseli e enteada de Joel) pela vizinhança... a cena era dramática. Batiam nas portas dos vizinhos perguntando se alguém vira a menina e gritavam pelas ruas dizendo que alguém a tinha levado.

Segundo um dos amigos do casal, Joseli declarou que a menina esperava uma pizza na porta de casa junto com outras crianças... já o pai, disse que ele estava cortando o cabelo e que a menina estava com outras crianças... porém, seu cabelo não estava cortado...

Na madrugada entre sábado (21/12) e domingo (22/12) fizeram o registro de ocorrência do desaparecimento da menina e continuaram com as buscas pelos dias seguintes... colaram cartazes com foto da criança com telefones para informações por toda a cidade de Jandira. Na quarta-feira (24/12) à tarde, deram entrevista à TV Bandeirantes, onde choraram e fizeram um pedido emocionado para que devolvessem a menina... ela já estava morta.

Pouco depois, aproximadamente às 15h40 da mesma quarta-feira, o corpo de Polyana, já em decomposição, foi encontrado por um aposentado de 56 anos, em um terreno baldio na Rua Francisco José Longo, no bairro do Sagrado Coração, em Jandira, e chamou a polícia militar. No momento, não conseguiram identificar se a menina foi morta a tiros ou facadas, mas estava com roupas, porém, sem calcinha.

A perícia preliminar confirmou a versão do padrasto de Polyana, pois, a menina estava morta há três ou quatro dias. Enquanto prestavam depoimento na delegacia, o casal teve conhecimento da localização do corpo da menina... Joel, então, confessou o crime. Disse que, com a ajuda de Joseli, que pegou duas facas para que ele cometesse o crime, matou a menina com duas facadas no pescoço.

Fatos que chamaram a atenção da polícia é que a mãe não demonstrava emoção ao falar da filha e se referia à menina no passado. O padrasto levou os policiais civis até o local onde deixara o corpo e, chegando lá, encontraram com os policiais militares, que foram chamados pelo senhor que encontrou a criança.

Naquele dia, Joseli foi enviada para a Cadeia Pública Feminina de Jandira, e Joel foi levado para a Cadeia Pública de Carapicuíba.

Em dado momento, o processo se tornou sigiloso, de modo que não foi possível encontrar informações... no entanto, através de outros sites, encontrei o seguinte:
→ ambos foram PRONUNCIADOS no dia 02/08/2011:

Sentença Pronúncia 02/08/2011 05/08/2011 07, 79/95
Descrição
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e: (i) PRONUNCIO o acusado JOEL MARQUES MUNIZ DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, c/c artigo 29, bem como no artigo 217-A c/c artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, em concurso material de crimes; e (ii) PRONUNCIO a acusada JOSELI DE CASTRO, qualificada nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursa no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, nego aos acusados o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada a fls. 101/103 para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, porquanto presentes os requisitos previstos nos artigos 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal e insuficiente a substituição da custódia cautelar por qualquer das medidas previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal. Atendido, assim, o Comunicado 190/11 do Conselho Superior da Magistratura. Custas na forma da lei. P.R.I.C. 

Infelizmente, não consegui localizar mais nenhuma notícia sobre o andamento processual, acredito que devido ao sigilo, mas subentende-se, pela pronúncia, que a violência sexual tenha acontecido... 


Reportagem sobre o caso, incluindo o pedido dramático da mãe e padrasto:



Fonte: Gabriela Sou da Paz
           Blog Impunidade Brasileira
           Lucelia Araujo Orkut
           Band News FM
           Estadão online


terça-feira, 5 de novembro de 2013

CASO MARIA CLÁUDIA SIQUEIRA DEL ISOLA, Brasília/DF (2004) - 30ª edição



Dia 09 de dezembro de 2004, manhã de uma quinta-feira que deveria ser normal como outra qualquer... Maria Cláudia, 19 anos, filha do diretor educacional do Colégio Marista de Brasília, telefonou para sua mãe por volta das 8h avisando que iria para a faculdade – a Universidade de Brasília, onde cursava Pedagogia – e deixaria seu carro em casa, pois, pegaria carona com uma amiga... a mãe estranhou porque ela não costumava sair sem o próprio carro.

Como de costume, seus pais voltaram para casa às 12h30 e, ao término do almoço, por volta das 14h, uma amiga telefonou perguntando por que Maria Cláudia não fora à faculdade... sua mãe entrou em desespero. Maria Cláudia sempre falava de seus amigos e os locais para onde ia, o que estava acontecendo não era uma atitude normal de sua filha. Começou a ligar para os demais amigos de Maria e ninguém sabia onde ela estava. Às 17h do mesmo dia, Cristina registrou o desaparecimento da filha.


A DESCOBERTA

A primeira suspeita da polícia foi sequestro, já que nenhum objeto da casa foi levado... no domingo 12/12, pela manhã, policiais estiveram na casa de Maria para instalar escutas telefônicas e a família estava reunida na cozinha... à tarde, um agente desceu pela escada que dá acesso à piscina e área de serviço e estranho um forte cheiro que exalava de dentro de um quarto, embaixo da escada. O pai disse que usavam o quarto para depósito e que o cheiro poderia ser de algum produto químico ou de um rato morto.

Pediu, então, que a porta fosse aberta e se deparou com um monte de terra fofa e úmida, no pé da escada... ao passar a mão na terra, sentiu o cadáver... era Maria Cláudia. Seu corpo estava deitado de bruços, com os braços amarrados para trás, nua da cintura para cima, com uma saia e sem calcinha; havia sinais de violência sexual anal e vaginal, onde encontraram sêmen... a cabeça estava voltada para a escada, envolta em um saco plástico... marcas no pescoço denunciavam estrangulamento.

Enquanto isso, na cozinha, a empregada doméstica Adriana de Jesus dos Santos, 20 anos, que morava há 2 anos com a família de Maria Cláudia – juntamente com seu companheiro, Bernardino do Espírito Santo, 30 anos, e seu filho de 5 anos – fazia café para os policiais e consolava a família. Ainda participaram de orações por Maria Cláudia no sábado... ao saber da localização do corpo, Adriana começou a chorar e, interpelada pelos investigadores, confessou o crime.

Adriana, no momento, acusou seu companheiro Bernardino, que também trabalhava na casa, de ser o mentor e executor do crime. Bernardino deixou a casa ainda na manhã de domingo, por volta das 9h e, segundo investigações posteriores, às 10h estava em Ceilândia, onde tinha uma namorada que estava grávida dele... deixou R$ 200 com ela.

Adriana e Bernardino

Na casa, deram falta de R$ 2mil, dos quais pagou cerca de R$ 1,7mil a um taxista em Taguatinga – na tarde daquele domingo – para deixá-lo em um hotel, ao lado da Rodoviária de Feira de Santana, o que aconteceu às 4h30. Segundo o gerente do hotel, Bernardino entrou sem preencher qualquer ficha, tomou banho e saiu duas horas depois, ao amanhecer.

Versão de Adriana – Maria Cláudia se despediu, pegou a mochila, a chave do carro e saiu dizendo que ia para a aula. A empregada continuou a lavar a louça, mas interrompeu o serviço, foi até a garagem e viu que o caseiro e a estudante conversavam. Retornou, então, à cozinha e o caseiro começou a chamá-la... ele tinha agarrado Maria e a arrastado até a sala.

Adriana insistiu que apenas cumpria ordens dele, mas confessou que amordaçou Maria com fita crepe e amarrou-a com fios. Maria Cláudia resistiu, mas sofreu abusos sexuais e foi esfaqueada; Bernardino enterrou o corpo e, com ajuda da Adriana, limpou o chão da sala. Bernardino chegou a rezar o terço e chorar; Adriana servia café e suco de maracujá aos presentes.

Versão de Bernardino – perceberam que Maria Cláudia sairia com uma amiga e decidiram matá-la, pensando que a família acharia que ela desaparecera durante esse encontro... então, a atraíram até a cozinha, onde Adriana a acertou na cabeça com um pedaço de pau por várias vezes. Desacordada, foi amarrada e amordaçada e, depois, Adriana mandou que ele estuprasse a estudante e asfixiasse – segurou Maria Cláudia para que Bernardino o fizesse, depois desferiram várias facadas. Esconderam o corpo dentro da casa.

A família se mudara para o Lago Sul dois anos antes do crime e, por ser uma casa maior que a anterior, precisavam de um caseiro... Bernardino, indicado pela avó da vítima, trouxe referências e foram aceitas. Posteriormente, precisavam de uma empregada e, como Bernardino ganhou a confiança dos patrões, permitiram que ele trouxesse Adriana, com quem mantinha um relacionamento desde 2001 (se conheceram em Salvador/BA)... ela já tinha um filho de aproximadamente 2 anos. Cada um deles tinha um quarto, um ao lado do outro.

No Tribunal

Bernardino foi preso no dia 20 de dezembro, tomando cerveja em uma barraca da Praia da Boca do Rio, em Salvador. Antes, dera um nome falso – Antonio de Jesus Santos – mas, os policiais encontraram na carteira dele uma foto da namorada, Adriana de Jesus Santos, ex-empregada da família e cúmplice confessa do assassinato. Confessou ainda ter furtado 1.800 dólares dos pais da vítima, bem como outros crimes como:
a autoria de um estupro e tentativa de homicídio praticado em Brasília, no ano de 2003, pelo qual ainda não houve condenação;
a prática de pequenos furtos na infância e, quando tinha poucos mais de 20 anos, um roubo a um edifício comercial, com uso de arma branca;
furto dentro de um ônibus.
A prática criminosa fazia parte de seu cotidiano... portava um alvará de soltura em seu bolso.

Ambos, na época, disseram que planejaram o crime, pois, Adriana sentia ciúmes e raiva da estudante... Bernardino sentia vontade de manter relações sexuais com Maria, então, aproveitou para roubar a família e satisfazer sua vontade.


DADOS PROCESSUAIS

Segundo o relato dos acontecimentos constantes nos autos, a partir do qual foi identificada a conduta de cada um dos criminosos – o que poderão ver na sentença abaixo:
Segundo uma testemunha – o vizinho, que estava varrendo a calçada de sua casa – Maria Cláudia já estava dentro de seu veículo com a porta fechada e o vidro aberto quando foi abordada pelo caseiro Bernardino e, por isso, retornou para a casa.

Sua mãe saiu cedo de casa e seu pai estava com sua irmã, que se encontrava hospitalizada por um problema de saúde. Dominada por seus algozes, Maria Cláudia efetuou 2 ligações – uma para o celular da mãe e outra para o Colégio Marista – mas ninguém atendeu... posteriormente, sua mãe ligou para ela, que disse estar a caminho da universidade na companhia de uma amiga e, por isso, deixaria o carro em casa.

Posteriormente, uma amiga liga para o celular de Maria Cláudia às 8h30, retornando uma ligação que a vítima lhe havia feito, mas o celular estava desligado; ligou, então, para a casa da vítima e uma pessoa atendeu dizendo que Maria tinha saído e não sabia para onde ela tinha ido. Era com este álibi que os algozes pretendiam fazer crer que a vítima tinha saído de casa de carona – o que justificaria a permanência do carro na residência – e desaparecido”.

A sentença apresenta detalhes da perícia no corpo de Maria Cláudia, além da fixação da pena de cada um dos crimes cometidos pelos algozes pautado na mecânica dos fatos... a descrição da sentença é uma das mais detalhadas que já li... vale a pena.

Em 22 de junho de 2005, Bernardino e Adriana foram pronunciados:
Bernardino como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos III, IV e V; artigo 155, caput; artigo 213 c/c 226, inciso I; artigo 214 c/c artigo 26, inciso I; artigo 211, na forma do artigo 69, todos do Código Penal;
Adriana como incursa nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV; artigo 155, caput; artigo 213 c/c 226, inciso I; artigo 214 c/c artigo 26, inciso I; artigo 211, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Houve desmembramento do julgamento, sendo Adriana julgada em 12 de novembro de 2007, e Bernardino no dia 12 de dezembro de 2007.

No entanto, a condenação de ADRIANA foi pautada nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, cumulado com os artigos 213 e 214, combinados com o artigo 226, I e ainda com o art. 211 e 69, todos do Código Penal:
pelo homicídio: 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado;
pelo estupro: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
pelo atentado violento ao pudor: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
pela ocultação de cadáver: 3 anos de reclusão.

Totalizou, portanto, em 58 (cinquenta e oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado – link: http://sdrv.ms/1fpHU24.

A defesa de Adriana apresentou Protesto por Novo Júri quanto ao crime de homicídio e Apelação quanto aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (exceções permitidas ao Princípio da Unicidade). Foi marcado o dia 10 de dezembro para o julgamento de Bernardino e o novo júri de Adriana.

Em 12 de dezembro de 2007, Bernardino foi condenado à 65 anos de reclusão, incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos III, IV e V; artigo 155, §4º, inciso II; artigo 213 c/c 226, inciso I; artigo 214 c/c artigo 26, inciso I; artigo 211, na forma do artigo 69, todos do Código Penal:

pelo homicídio: 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado;
pelo estupro: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
pelo atentado violento ao pudor: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;
pelo furto qualificado: 7 anos de reclusão em regime fechado;
pela ocultação de cadáver: 3 anos de reclusão.

Adriana teve sua pena quanto ao crime de homicídio mantida em 30 anos de reclusão.

Bernardino também apelou da sentença, que foi parcialmente provida e, graças à Lei n. 12.015/2009, conseguiram a exclusão da condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, o que reduziu sua pena para 44 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado e, quanto à Adriana, sua apelação resultou na redução para 38 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado.
Veja ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO PUDOR, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE CORRÉU COMO TESTEMUNHA, EXCESSO DE ACUSAÇÃO, REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO CONJUNTO E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REJEITADAS. MÉRITO. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/09. TIPO ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DOSIMETRIA DAS PENAS. REDIMENSIONADAS.
1. Distribuição de peças dos autos aos jurados pelo Representante do Ministério Público em sessão do plenário do Júri. Nulidade não configurada, eis que esta previsão constava expressamente do art. 466, § 2º, do Código de Processo Penal vigente à época do julgamento.
2. Circunstâncias agravantes não articuladas no libelo à época (artigo 484 parágrafo único, inciso II-CPP) podem ser incluídas nos quesitos - "se resultar dos debates o conhecimento de existência de alguma circunstância agravante, não articulada no libelo, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo"; e, não ficaram vedadas no novo Código de Processo Penal - art.413 § 1º;476 e 492 -CPP.
3. O pedido de julgamento individual de ré submetida ao segundo julgamento em decorrência de "protesto por novo júri"; e não em conjunto com o corréu que está sendo submetido ao primeiro júri, não tem amparo legal, ante a ausência de qualquer prejuízo para a apelante.
4. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos.
5. Com o advento da Lei 12.015/09, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, antes com núcleos independentes, passaram suas condutas a constituírem tipo penal único, impondo-se a retroatividade para beneficiar os apelantes, em homenagem a novatio legis in mellius, que é de aplicação imediata.
6. Rejeitada a preliminar para declarar nulos os julgamentos com referência à ré/apelante Adriana de Jesus Santos por cerceamento de defesa. Maioria. rejeitadas as demais preliminares arguidas. Dado parcial provimento aos recursos. E de ofício, excluir condenação dos apelantes a pena, fixada pelo Juiz do Conhecimento, do crime previsto no art. 214, caput, do Código Penal.
(Acórdão n.445836, 20050110000473APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/08/2010, Publicado no DJE: 28/09/2010. Pág.: 169).

Em 2009, a família de Maria Cláudia recebeu indenização pela divulgação das fotos do processo, quando do encontro do corpo de Maria Cláudia, no valor de 10mil reais... as fotos foram divulgadas por dois jurados... ainda é possível ver as fotos buscando no Google o site “Lovely Disgrace Maria Cláudia Del Isola”... são chocantes, tristes e denotam a crueldade e perversidade da dupla criminosa.

Ambos permanecem presos.

Fonte: Correio Braziliense
           Diário do Grande ABC
           G1 Globo.com – Folha de São Paulo

           Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios