quarta-feira, 24 de julho de 2013

CHACINA DE GUAÍRA - Guaíra/PR (2008) - 9ª edição


Vinte e dois de setembro de 2008. Três homens encapuzados e fortemente armados – Jair Corrêa, o “Neno” (52), Ademar Fernando Luis, o “Dubreik” (27) e Fabiano Alves de Andrade, o “Buiú” (24) – invadem a chácara de Jossimar Marques Soares, o “Polaco”, por volta das 6 horas da manhã, lá permanecendo por aproximadamente cinco horas. A chácara se localiza na favela Vila Santa Clara, às margens do Lago de Itaipu, em Guaíra, no Paraná.

Beberam cachaça e chuparam laranja, enquanto, segundo vítima sobrevivente, exigiam que Polaco chamasse os outros membros do bando usando seu celular. Cada pessoa que entrava na propriedade de Polaco, ao longo desse período, era executada. A todo tempo, o chefe do bando invasor gritava e perguntava às vítimas “quem vai pagar o minha dívida?”.

Sete corpos foram encontrados em um galpão próximo à favela, 2 (dois) dentro da casa de Polaco, 2 (dois) fora e outros 4 (quatro) próximos ao rio, em um saldo macabro de 15 (quinze) mortos e 8 (oito) feridos. Estava consumado o que ficou conhecido como “a maior chacina da história do Paraná”.

                                                                               Vídeo do dia da chacina


MOTIVAÇÃO

No início do mês de setembro de 2008, Dirceu de Souza Pereira foi assassinado devido a suposto desvio de uma carga de maconha comprada por Jossimar Marques Soares, o “Polaco”. Então, Jair Corrêa, padrasto de Dirceu, juntou-se à Ademar e Fabiano para vingar o enteado. Pretendiam matar Polaco, dono da chácara, e os três executores do enteado. Ademar confessou que portava uma carabina 38, Jair um revólver calibre 357 e Fabiano uma espingarda calibre 12, que se perderam durante a fuga.

Deixaram a chácara por volta das 14 horas e, de barco, rumaram para o Paraguai, onde ficaram escondidos por cerca de 6 (seis) dias. De lá, teriam ido a Itaquiraí (MS), onde se separaram. Jair Corrêa seguiu para Rosana, interior de São Paulo, de barco, onde foi preso no dia 15 de outubro de 2008; Ademar foi de ônibus para Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, onde foi preso no dia 21 de outubro; e Fabiano Alves foi preso dia 24 de outubro em Itaquiraí, Mato Grosso do Sul.

Segundo depoimento de Ademar, a chacina e a fuga foram planejadas por Jair Corrêa durante 3 (três) dias. Ademar já tinha passagem pela polícia: fora solto em abril de 2008 – ano da chacina, que ocorreu em setembro – depois de ter ficado preso na Penitenciária de Maringá por quatro anos por tentativa de latrocínio.

Vídeo feito 1 (um) ano após a chacina


PROCESSO E JULGAMENTO

Inicialmente, o julgamento estava marcado para o dia 15 de setembro de 2009, porém, como a intimação enviada para Cascavel – onde o trio estava preso – dando ciência da sentença de pronúncia, só retornou para Guaíra na semana entre 17 e 22 de agosto, não houve tempo hábil para que as partes arrolassem testemunhas e juntassem documentos para o júri.

Ocorreu o julgamento, então, no dia 09 de novembro de 2009, no Tribunal de Júri do Fórum de Guaíra, presidido pelo juiz Wendel Fernando Brunieri.

Réus: Jair Corrêa, o “Neno”, Ademar Fernando Luis, o “Dubreik” e Fabiano Alves de Andrade, o “Buiu”.

Para o Ministério Público, que pedira 250 (duzentos e cinquenta) anos de prisão para cada um dos 3 (três) acusados, entendeu que os crimes foram praticados com crueldade, sem chance de defesa para as vítimas, além de algumas terem sido torturadas antes de serem mortas.

Por sua vez, os advogados de defesa, Luiz Claudio Nunes Lourenço e Ademilson dos Reis, admitiram não haver dúvidas quanto à autoria do crime, porém, tentariam diminuir a pena sustentando a tese do crime continuado: “Pode ser somado até 3 vezes o tempo de condenação. Se pegar 12, vai somar 36. É o que a gente vai tentar alegar (…). Cada um vai confessar os homicídios que fez, aí vamos tentar absolver os outros. O que a defesa quer é que pegue o mais grave deles (crime) e some até o máximo de 3”, revela o defensor.

Os três foram condenados, cada um, à pena privativa de liberdade de 348 (trezentos e quarenta e oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, incursos nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e V, por quinze vezes, e 121, § 2º, incisos I, IV e V c/c 14, inciso II, por oito vezes, c/c artigo 69, todos do Código Penal.

Não encontrei a sentença, porém, na Apelação Crime n. 647.386-7 TJPR poderão visualizar todo o histórico processual – até a referida apelação – bem como o nome das vítimas e o fato criminoso (link para o acórdão: http://sdrv.ms/YMDdVH). A apelação pretendia a nulidade do julgamento pelo uso de algemas em plenário, o reconhecimento de circunstâncias judiciais favoráveis, redução da pena pela confissão e o reconhecimento de crime continuado – foi denegada.

Até onde pudemos averiguar, os condenados estavam detidos no Centro de Detenção e Ressocialização de Cascavel, no Paraná.

                                                                           Sentença - dia do julgamento


CONSEQUÊNCIAS

Após o crime, a Polícia Federal passou a dispor de uma delegacia marítima com embarcações para patrulhar o lago; a Polícia Rodoviária Federal passou a atuar em conjunto com a Polícia Federal, e o Governo do Paraná criou a Força Alfa – Companhia Independente de Fronteira – organização policial militar da Polícia Militar do Paraná, constituída para o combate ao tráfico de drogas e de armas nas fronteiras.

Link para fotos do caso: http://sdrv.ms/YMUQog


Fonte: CGN - BandCidade
           UOL - Estadão
           Paraná Online

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